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  • Brasil | 11.03.2016 - 13h14

    'É preciso resgatar o valor do instituto da garantia da ordem pública', diz Blat

    Blat

    Do site Jota 

    "Não foi imprudência”, avalia o promotor de Justiça José Carlos Blat sobre o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolado na quarta-feira (9/3) perante a Justiça de São Paulo. “Sei que parece um pedido ousado, mas queremos provocar uma mudança jurisprudencial”, explica.

    Lula foi denunciado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, em relação ao caso do triplex 164-B, no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). Segundo os promotores, o ex-presidente ocultou ser o real proprietário do apartamento, registrado em nome da OAS.

    Segundo o pedido, Lula reagiu às investigações do caso Bancoop e da Operação Lava Jato colocando-se no “patamar de cidadão ‘acima da lei’, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do vindouro processo crime.”

    Blat afirma que o pedido de prisão preventiva está embasado no princípio da garantia da ordem pública. “Existe uma diferença enorme entre mobilização política e incitação. Evidente que todo mundo pode se manifestar. Mas um cidadão conduzido coercitivamente para prestar explicações à Polícia e ao Ministério Público não pode incitar a militância, com todo seu poder político, para se colocar contra as autoridades constituídas, debochando e provocando violência. Isso é um desrespeito às instituições que não pode ser tolerado”, argumenta o promotor.

    “Não sei se estou ultrapassado diante dessa dinâmica do garantismo, mas acho que, assim como o Supremo Tribunal Federal resgatou a execução da pena depois da condenação em segundo grau, precisamos resgatar o valor do instituto da garantia da ordem pública. Esse abrandamento de determinados institutos é um desserviço à sociedade.”

    Pela jurisprudência atual, argumenta o promotor, é possível pedir prisão preventiva com base na ordem pública apenas quando o investigado destrói provas. “Mas isso é tipo penal. A garantia da ordem pública é algo muito maior.” É preciso mudar a mentalidade e voltar a restituir o respeito às instituições devidamente constituídas”, insiste Blat.

    Perguntado sobre a menção no pedido a “Marx e Hegel”, que gerou uma avalanche de piadas na internet, Blat disse que “foi um erro material, que o colega vai corrigir”. “Evidente que sabemos a diferença dos pensadores. Óbvio que nos referíamos a Engels. Foi um deslize.”

    “Fizemos o que nossa consciência mandou. Seja deferido ou indeferido o pedido, precisamos repensar o uso do princípio da garantia da ordem pública para fins judiciais”, conclui.

    A decisão sobre o recebimento ou não da denúncia e sobre o pedido de prisão preventiva será da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo. Tida como linha dura pelos colegas e promotores, a juíza não tem prazo para se decidir.

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