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  • RS | 27.08.2015 - 13h37

    Estado ingressa com ação no STF para evitar bloqueio das contas do RS pela União

    O governador José Ivo Sartori comunicou oficialmente, na manhã desta quinta-feira (27), que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a nulidade da cláusula do contrato da dívida do Estado com a União que determina o bloqueio das contas do Rio Grande do Sul em caso de atraso de pagamento da parcela que vence ao final de cada mês. Além disso, a ação pede a manutenção dos repasses constitucionais do governo federal previstos. 

    "É preciso deixar bem claro que este é um pedido jurídico, mas acima de tudo humanitário", enfatizou o governador. "Eu sou o primeiro indignado com essa situação. Não podemos aceitar que nosso Estado não consiga mais sequer pagar o funcionalismo público, fazer investimentos próprios nem contrair novos financiamentos", afirmou.

    Sartori lembrou que, desde o início da gestão, o governo agiu na redução de despesas, na atração de novos investimentos, na arrecadação e propôs medidas concretas para promover a mudança estrutural da máquina. De acordo com Sartori, a ação não é uma solução definitiva, mas é mais uma iniciativa movida com seriedade e responsabilidade, marca do governo, para procurar melhorar a situação do Estado. "Estamos trabalhando para mudar isso. O Estado não merece. Os servidores não merecem. As famílias dos servidores não merecem. Mas esta é a realidade que temos", disse.

    O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, afirmou que a Ação Cautelar nº 3959 foi protocolada na segunda-feira (24) e distribuída na terça-feira (25) para a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Nela, a PGE alerta para a total paralisação do Estado com o bloqueio das contas, a exemplo do ocorrido no mês de agosto, o que comprometerá mais uma vez o pagamento da folha dos servidores do Executivo estadual.  

    Ruschel explicou que a ação tem como base entendimento do STF de que "verba salarial está acima de qualquer parcela". Segundo ele, o contrato com a União,  de 1998, é anterior aos novos compromissos constitucionais designados aos estados, como repasses para Saúde, Educação e precatórios. O contrato não dispõe de cláusula de equilíbrio financeiro. "O Estado vai ingressar com ação principal pedindo revisão geral do contrato. O Rio Grande do Sul é pioneiro no país  nesse tipo de ação", acrescentou Ruschel.

    Ação Cautelar

    A PGE argumenta que o bloqueio impede o Estado de cumprir obrigações constitucionais de aplicação de verbas em determinados setores, como a saúde, além de ordens judiciais para o pagamento integral dos salários dos servidores públicos estaduais.

    Na ação, é demonstrado que o bloqueio das contas pela União é uma forma de intervenção não prevista no ordenamento constitucional, impactando assim as próprias competências do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição. 

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