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Pelotas | 17.02.2016 - 22h27
Decisão do STF pode afetar ex-reitor César Borges
A decisão do Supremo Tribunal Federal que altera a jurisprudência da corte e libera a prisão de condenados após a confirmação da sentença em segunda instância poderá complicar a situação do ex-reitor da UFPel César Borges. Isto porque Borges está condenado em duas instâncias em processo criminal e pode, com a nova posição do STF, vir a ter de cumprir pena já. Ele está recorrendo das suas sentenças em terceira e última instância.
O ex-reitor responde neste momento a duas ações judiciais pelo mesmo motivo (Dispensa Indevida de Licitação): uma Ação Criminal e uma Ação por Improbidade.
1) Na Ação Criminal, encontra-se condenado em primeira e segunda instâncias à prisão de quatro anos e meio, perda do cargo e multa de R$ 34,5 mil. Borges está recorrendo, hoje, em última instância, tentando evitar a condenação.2) Na Ação por Improbidade, Borges foi condenado em primeira instância e inocentado em segunda instância.
O CASO
A Justiça Federal de Pelotas (RS) condenou o então reitor da UFPel, César Borges, por dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
A decisão, da juíza federal Marta Siqueira da Cunha, determinou a perda do cargo e prisão em regime semi-aberto, além do pagamento de multa de R$ 34,5 mil a ser revertida em proveito da União.
A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o reitor, o professor da universidade Alípio d’Oliveira Coelho e o provedor da Santa Casa do município, Roberto Antônio Lamas.
Borges foi denunciado pelo MPF por misturar esferas pública e privada. Um empreendimento privado usava ilegalmente dependências públicas da universidade com finalidade exclusiva de lucro e sem contrapartida vantajosa para a UFPel. O empreendimento: uma Clínica de Doenças Renais Ltda., de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, entidade privada de "filantropia".
A clínica particular ocupa 1.245 metros quadrados térreos do Centro de Pesquisa Dr. Amílcar Gigante, pertencente à UFPel. Segundo o MPF, a ocupação se deu com base em convênio precário e ilegal, sem que a reitoria tenha sequer promovido licitação pública para cessão de sua área.
Segundo o MP, a clínica passou a ter como responsável técnico o médico e professor da UFPel Alípio Coelho, antigo dono da clínica (e de seus equipamentos), o que contrariaria a Lei 8.112/90, que proíbe servidores públicos de gerenciar ou administrar sociedades privadas.
Na gestão de Borges, Alípio era seu homem de confiança, assessor direto em várias frentes. Esses fatos, além da transação de compra e venda dos equipamentos da clínica e sua transferência para a UFPel, atraíram os olhos do Ministério Público.
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